Segundo anotações de inventários post-mortem encontrados no Arquivo Regional de Cachoeira e no Arquivo Público do Estado da Bahia, imóveis e escravos destacavam-se como os bens (parte das fortunas) dos inventariados nas freguesias de Cruz das Almas, Muritiba e Outeiro Redondo no período de 1834-1850. A saber:

Escravos 42,5%

Imóveis 24,5%

Dívidas ativas 15%

Animais 5%

Dote 1%

Financeiros 1%

Mercadorias 2,5%

Benfeitorias 4%

Objetos 2,5%

Lavouras 4%

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A Vila de Cruz das Almas ganhou foros de cidade, através da Lei Estadual nº1.597, em 31 de agosto de 1921.